Causa
A rejeição ocorre quando o destinatário da NF-e está identificado como Não Contribuinte (indIEDest = 9) e o CSOSN informado nos produtos não é compatível com essa condição.
Para essa regra de validação, são aceitos os seguintes códigos:
| CSOSN | Descrição |
|---|---|
| 102 | Tributação SN sem permissão de crédito |
| 103 | Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação |
Exceções à regra
A regra de validação 600 não se aplica nas seguintes situações:
| Situação | CFOP / Condição |
|---|---|
| NF-e de entrada | tpNF = 0 |
| Conserto ou reparo | CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916 |
| Remessa para demonstração dentro do Estado | CFOP 5912 e 5913 |
| NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016 | Não se aplica em produção |
Exemplo
Uma NF-e é emitida por uma empresa do Simples Nacional para um destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS. Caso um produto esteja com o CSOSN 900 – Outros, a NF-e será rejeitada pelo motivo 600.
Como resolver
Primeiro, confira se a situação tributária informada no cadastro do cliente está correta. Entre em contato com o cliente e verifique se ele é:
- Contribuinte;
- Não Contribuinte.
Observação: para cliente pessoa física, pule esta etapa, pois o sistema considera automaticamente como Não Contribuinte.

Em seguida, reabra a Nota Fiscal e ajuste a situação do destinatário de acordo com o cadastro do cliente.
Clique no botão ($), localizado ao lado da inscrição estadual:

Caso o cliente seja Contribuinte, ajuste essa opção e tente emitir a NF-e novamente.
Caso o cliente seja Não Contribuinte, verifique o CSOSN informado em cada item da Nota Fiscal.

Ajuste o CSOSN dos produtos conforme os códigos aceitos pela regra de validação:
| CSOSN | Descrição |
|---|---|
| 102 | Tributação SN sem permissão de crédito |
| 103 | Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação |
Atenção: em caso de dúvida sobre qual CSOSN utilizar, consulte sua contabilidade.
Após realizar os ajustes, emita a Nota Fiscal Eletrônica novamente.