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Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Causa

A rejeição ocorre quando o destinatário da NF-e está identificado como Não Contribuinte (indIEDest = 9) e o CSOSN informado nos produtos não é compatível com essa condição.

Para essa regra de validação, são aceitos os seguintes códigos:

CSOSNDescrição
102Tributação SN sem permissão de crédito
103Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
300Imune
400Não tributada pelo Simples Nacional
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

Exceções à regra

A regra de validação 600 não se aplica nas seguintes situações:

SituaçãoCFOP / Condição
NF-e de entradatpNF = 0
Conserto ou reparoCFOP 5915, 5916, 6915 e 6916
Remessa para demonstração dentro do EstadoCFOP 5912 e 5913
NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016Não se aplica em produção

Exemplo

Uma NF-e é emitida por uma empresa do Simples Nacional para um destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS. Caso um produto esteja com o CSOSN 900 – Outros, a NF-e será rejeitada pelo motivo 600.

Como resolver

Primeiro, confira se a situação tributária informada no cadastro do cliente está correta. Entre em contato com o cliente e verifique se ele é:

  • Contribuinte;
  • Não Contribuinte.

Observação: para cliente pessoa física, pule esta etapa, pois o sistema considera automaticamente como Não Contribuinte.

Em seguida, reabra a Nota Fiscal e ajuste a situação do destinatário de acordo com o cadastro do cliente.

Clique no botão ($), localizado ao lado da inscrição estadual:

Caso o cliente seja Contribuinte, ajuste essa opção e tente emitir a NF-e novamente.

Caso o cliente seja Não Contribuinte, verifique o CSOSN informado em cada item da Nota Fiscal.

Ajuste o CSOSN dos produtos conforme os códigos aceitos pela regra de validação:

CSOSNDescrição
102Tributação SN sem permissão de crédito
103Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
300Imune
400Não tributada pelo Simples Nacional
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

Atenção: em caso de dúvida sobre qual CSOSN utilizar, consulte sua contabilidade.

Após realizar os ajustes, emita a Nota Fiscal Eletrônica novamente.

Atualizado em 05/10/2026