Ao emitir uma NF-e, pode ser apresentada a seguinte mensagem:
Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte.
Essa rejeição ocorre quando o destinatário da NF-e está identificado como Não Contribuinte e o CST informado em um ou mais produtos não é compatível com essa condição.
Para operações com Não Contribuinte, a SEFAZ realiza a validação dos CSTs informados nos itens da nota.
Os CSTs normalmente aceitos nessa validação são:
- 00 – Tributada integralmente.
- 20 – Com redução da Base de Cálculo.
- 40 – Isenta.
- 41 – Não tributada.
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.
Observação: Existem exceções para determinadas operações, CFOPs e CSTs. Em caso de dúvida sobre a tributação correta, consulte sua contabilidade antes de alterar os dados da nota.
Primeiro, confira se o cadastro do cliente está correto.
Abra o cadastro do cliente no módulo de Clientes e verifique se ele está configurado como:
- Contribuinte; ou
- Não Contribuinte.

Selecione a opção correta e salve o cadastro.
Observação: Para cliente pessoa física, o sistema considera automaticamente a condição de Não Contribuinte.
Depois, reabra a Nota Fiscal e ajuste a condição do destinatário conforme o cadastro do cliente.
Clique no botão (+) localizado acima do nome do cliente e selecione a opção correta.

Se o cliente for Contribuinte, ajuste essa informação e tente emitir a NF-e novamente.
Se o cliente for Não Contribuinte, confira também o CST de cada produto lançado na nota.

Ajuste o CST dos produtos conforme a tributação correta da operação.
- 00 – Tributada integralmente.
- 20 – Com redução da Base de Cálculo.
- 40 – Isenta.
- 41 – Não tributada.
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.
Atenção: Não altere o CST sem orientação fiscal. Em caso de dúvidas sobre qual código utilizar, consulte sua contabilidade.
Após realizar os ajustes, confira os dados e transmita a NF-e novamente.