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Nota Técnica 2024/003 – NF-e: Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal

A partir de 6 de outubro de 2025, entrará em vigor a Nota Técnica 2024/003, que torna obrigatório o detalhamento de informações sobre produtos da agricultura, pecuária e produção florestal na NF-e.

Link NT: Clique aqui!

Essa medida busca aumentar a rastreabilidade e o controle fiscal sobre esses produtos. Se sua empresa comercializa itens que exigem guias de trânsito (como GTA, PTV ou DOF) ou receituários de agrotóxicos, a adaptação é fundamental para evitar a rejeição de suas notas fiscais.

Veja como preparar seu sistema de forma simples e rápida.


Passo 1: Ajustando o Cadastro do Produto

Primeiro, você precisa indicar no sistema quais produtos se enquadram na nova regra.

  1. Acesse o Cadastro de Produtos.
  2. Abra a aba “Controles específicos e Farmácia”.
  3. Marque a opção “Controles específicos de”.
  4. Selecione a caixa “Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal”.
  5. Salve a alteração. Repita o processo para todos os produtos aplicáveis.

Passo 2: Informando os Dados na Emissão da NF-e

Com os produtos devidamente configurados, o sistema irá solicitar as informações da guia de trânsito no momento da emissão da nota.

  1. Ao criar sua NF-e e clicar em Finalizar, uma nova janela será exibida.
  2. Preencha os campos solicitados (número da guia, código, etc.) com os dados do documento oficial que acompanha a mercadoria.
  3. Clique em OK.

Pronto! As informações serão automaticamente adicionadas ao XML da sua nota fiscal, garantindo total conformidade com a nova legislação.


Versão mínima exigida

  • 2025.1.8.0
    Se a sua versão for inferior, você deve atualizar o sistema até 06/10/2025.

👉 Passo a passo de atualização do sistema: https://suporte.compufour.com.br/artigos/490

Atualizado em 22/09/2025