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Vendas para CNPJ Devem Ser Emitidas como NF-e (Modelo 55) – ClippPro

A partir de 2026, conforme as regras aplicáveis, a emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários com CNPJ deixa de ser permitida, sendo esse documento destinado exclusivamente a operações com consumidor final pessoa física. Essa mudança está relacionada às diretrizes da Reforma Tributária e às regulamentações estaduais e nacionais dos documentos fiscais eletrônicos.

Para auxiliar nesse processo, o Clipp Pro disponibiliza uma opção para sugerir a emissão de NF-e quando uma NFC-e for emitida para um cliente cadastrado com CNPJ. Siga o procedimento abaixo para configurar essa opção.

Procedimento

Acesse o emissor de NFC-e e clique em F10 ou no ícone indicado na imagem. Em seguida, acesse Supervisor/Gerente e selecione a opção Sugerir emitir NF-e ao emitir NFC-e com cliente cadastrado e com CNPJ.

Após habilitar a opção, gere um novo documento e adicione um cliente cadastrado com CNPJ. Ao finalizar a NFC-e, o sistema exibirá uma mensagem sugerindo a emissão de NF-e.

Impressão e visualização do documento

Se optar por finalizar a operação como NFC-e (modelo 65), o documento será gerado e impresso normalmente como uma NFC-e.

Quando uma mini impressora estiver selecionada, a impressão será realizada no formato correspondente ao cupom fiscal eletrônico, conforme o exemplo abaixo.

O DANFE em folha A4 será exibido quando a nota fiscal for visualizada pelo Gerenciador de NF-e, conforme apresentado na imagem abaixo.

O documento será apresentado de formas diferentes conforme a tela utilizada: no emissor de NFC-e, será exibido como modelo 65; no Gerenciador de NF-e, será apresentado como modelo 55.

NFC-e — Emissor:

Gerenciador de NF-e:

Atualizado em 23/10/2026