O CT-e pode ser inutilizado ou cancelado, conforme a situação.
- Inutilização: utilize para informar à SEFAZ que determinado número de CT-e não será utilizado.
- Cancelamento: utilize quando o CT-e já estiver autorizado e for necessário informar à SEFAZ que o documento não é mais válido.
Inutilizar um CT-e
Localize o CT-e na lista de CT-es emitidos. Clique com o botão direito sobre o documento e selecione Inutilizar.

Na tela de inutilização, informe a justificativa e processe a inutilização.

Cancelar um CT-e
Utilize o cancelamento quando o CT-e já estiver autorizado na SEFAZ e for necessário informar que o documento não é mais válido.
Localize o CT-e, clique com o botão direito sobre o documento e selecione Cancelar CT-e.

Informe a justificativa do cancelamento e processe a operação.
