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Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NFe ou NFC-e

Ao tentar emitir uma NF-e ou NFC-e, pode ser apresentada a seguinte mensagem:

Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e.

Essa rejeição pode ocorrer nas seguintes situações:

  • A Inscrição Estadual não está preenchida no cadastro do emitente.
  • A empresa foi criada recentemente e ainda está em processo de cadastramento na SEFAZ.
  • A empresa já é emissora, mas possui alguma pendência na SEFAZ ou na Receita Federal.
  • Existe alguma falha ou instabilidade na SEFAZ.

Acesse Configurações > Emitente e verifique se a Inscrição Estadual está preenchida corretamente.

Atenção: Se a Inscrição Estadual estiver correta e a rejeição continuar, solicite auxílio da sua contabilidade ou entre em contato diretamente com a SEFAZ para verificar a situação cadastral da empresa.

Atualizado em 04/09/2026