Compra Governamental

A Compra Governamental é uma funcionalidade usada para identificar as NFes emitidas para um Ente Governamental, permitindo a redução de tributos como o IBS e a CBS, conforme a Reforma Tributária.

Neste artigo, vamos entender como preencher os dados referentes à Compra Governamental durante a emissão de uma NFe.

Configuração necessária

Para que seja exibida a aba onde serão preenchidos os dados da Compra Governamental, acesse a aba de Configurações – Parâmetros – Impostos, e ative as opções de Exibir Informações da Reforma Tributária, e em seguida marque a opção de Enviar no XML – Produção:

Incluindo na NFe

Com a configuração anterior realizada, será habilitada a opção Outros dentro NFe:

Aqui podemos então inserir os dados da Compra Governamental, são eles:

  • Código Indicador do Local da Operação identifica onde a mercadoria será disponibilizada em situações específicas, como leilão judicial, licitação pública ou irregularidade fiscal;
  • Tipo do ente Governamental – pra quem a venda está sendo realizada, sendo:
    1 ➡️ União;
    2 ➡️ Estado;
    3 ➡️ Distrito Federal;
    4 ➡️ Município;
    5 ➡️ Consórcio Público;
    6 ➡️ Comitê Gestor do IBS.
  • % redutor – porcentagem da redução dos impostos de IBS e CBS;
  • Tipo da operação – classificação da venda realizada, sendo:
    1 ➡️ Fornecimento com pagamento posterior;
    2 ➡️ Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado;
    3 ➡️ Fornecimento com pagamento já efetuado;
    4 ➡️ Recebimento do pagamento com fornecimento posterior.
  • Docs anteriores – vinculação de documentos emitidos anteriormente, através da chave de acesso.
    OBS: Esse campo referencia a chave de acesso da NFe emitida anteriormente para a mesma operação de compra governamental, sendo preenchido apenas quando o fornecimento do bem/serviço e o pagamento por parte do ente governamental ocorrem em momentos distintos. Ele deve ser informado no documento que encerra o ciclo da operação (a segunda nota emitida), referenciando o documento que o iniciou — e não deve ser preenchido no documento que inicia o ciclo.

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento dos dados, verifique com sua Contabilidade!

Atualizado em 28/07/2026